SÓCRATES ERA UMA FAKE NEWS?
O jornalista e historiador norte-americano I.F. Stone, autor de “O Julgamento de Sócrates”, sacrificou dez anos de sua vida ao estudo dos filósofos gregos, reexaminando a condenação do pensador peripatético – que professava, caminhando. Para fugir das traduções aprendeu ele mesmo a língua falada no país mediterrâneo 500 anos antes de Cristo, período em que o autor do dito “só sei que nada sei” andou pelas ruas de Atenas. Seria Sócrates real ou produto da imaginação de Platão, aquele que fez imprimir as ideias de um homem que recusava-se a passar para o papel seus ensinamentos? Platão produziu uma fake news ou, como se dizia, era um “revendedor de rumores”? A expressão faz referência aos comerciantes que elevavam o preço dos grãos espalhando boatos de tempestade e naufrágios.
O artigo de capa desta edição da Revista Bonijuris – a de número 652 – aborda o tema tão presente na Grécia antiga quanto atualmente nas mídias sociais (só que em maior escala), mirando, em particular, as eleições de 2018. Há questões fulcrais que precisam ser tratadas com urgência. Uma delas: como deter a propagação de notícias falas sem que as medidas adotadas confundam-se com a restrição à liberdade de expressão, de pensamento e de imprensa? Advogados especializados na matéria como o Dr. Tito Malta, de São Paulo, alertam para esse cuidado e julgam que os tribunais superiores, em especial o TSE, demoraram demais no desenvolvimento de uma vacina para deter e controlar a fake news. Em 2014, o ministro do STF, Gilmar Mendes, já via na difusão da mentira por razões argentárias ou políticas uma ação perigosa e de difícil erradicação, uma vez que envolvia também sites registrados fora do país (a Rússia inclusive). A realidade está posta com medidas que devem permear o debate nos próximos meses e exigem lançar mão de um arcabouço de leis não específicas à disposição no ordenamento jurídico. A fake news sempre existiu, seja como boato, seja como notícia apócrifa em jornais idem. A diferença na era virtual é a velocidade de sua disseminação. Ainda mais em se tratando de mentira. Ainda mais em se tratando de mentira política.
Há aqueles que sustentam – e essa posição também é abordada no artigo de capa – que as democracias não precisam de lei para definir o que é fake news, mas concordam que é necessário fomentar mecanismos de controle e pesquisa com transparência sobre o uso político (e eleitoral) das plataformas digitais. Eis a questão. O que deve ser e o que deve não ser. O que é notícia e o que nunca foi.
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Na seleção do editor, destaque para o artigo instigante e crítico do Dr. Aristides Cimadon, reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), que defende a necessidade da República Federativa do Brasil fazer valer seu nome e sobrenome, instituindo, de fato, a democracia participativa e a descentralização política no país.
O desembargador do TRT da 9ª Região, Luiz Eduardo Gunther, é o entrevistado desta edição. Na conversa, temas polêmicos entre os quais o emprego intermitente que, na visão dele, transforma o trabalhador em algo parecido com um aspirador de pó.