O presidente Jair Bolsonaro instituiu, em 28 de abril, a Estratégia de Governo Digital para o triênio 2020, 2021 e 2022, no âmbito dos órgãos da administração pública direta e indireta (Decreto nº 10.332/2020). Dentre as novidades, destacam-se o Comitê de Governança Digital, o Plano de Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos, este último já bastante atrasado e que deveria ter sido objeto de atenção por parte de governos pretéritos.
O Plano de Transformação Digital terá como foco a transformação digital de serviços públicos, a unificação de canais digitais no portal único .gov (inclusive portais da transparência e outras bases de dados espalhadas em dezenas de outros portais federais) e a interoperabilidade de sistemas, o que em tese permite a inovação e a eficiência dos diferentes serviços públicos. Tudo isto até o ano de 2022.
O Plano de Dados Abertos visa a criação de políticas publicadas baseadas em dados e evidências. Para isto, se faz necessário criar um portal único (.gov.br) com todas as bases de dados já existentes (estruturadas e abertas) e a criação de novas e importantes bases de dados (trânsito, mobilidade urbana, saúde, vigilância, criminalidade, etc..).
Mais do que isso, esses planos – em consonância com o que de mais moderno se tem observado em outros lugares do mundo – visa colocar os cidadãos no centro do movimento da criação das políticas públicas, papel que será atingido apenas quando o governo compreender que também é sua missão incentivar e fomentar a utilização dos dados públicos para essa finalidade. Espera-se, ainda, que venha a ser dada preferência aos softwares abertos e não-proprietários, também na linha do que se mostra mais atual em cidades americanas, europeias e asiáticas.
É importante, ainda, mencionar a preocupação legislativa com a implementação de novos mecanismos de assinatura digital até 2022, a criação de uma nova identidade digital ao cidadão e, por fim, pleitear a redução dos custos para a obtenção de certificação digital (a meta do governo é R$ 50,00)
Também faz parte dessa iniciativa, por fim, a adequação dos diferentes órgãos da administração púbica direta e indireta aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parece que o Brasil – ao menos do ponto de vista legislativo – finalmente acordou para a realidade do século XXI e para a chamada Sociedade da Informação.
Marcelo Chiavassa. É professor de Direito Digital e Direito da Inovação da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.