O Brasil vive há algumas semanas, uma situação extremamente atípica, devido à pandemia do novo Coronavírus. O seu início foi pautado por preocupação geral, fazendo os consumidores redobrarem seus cuidados higiênicos e aumentarem as compras de álcool em gel, papel higiênico e máscaras de proteção em demanda superior ao que os fornecedores teriam a ofertar e, posteriormente, quando decretada a quarentena, a procura foi outra: alimentos e gás.
Diante deste cenário, em que a demanda foi maior do que a oferta, caberia aos fornecedores manter os preços dos produtos, tal qual eram antes da pandemia, fato este que não ocorreu, ocasionando um desequilíbrio na relação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 39, diversas práticas abusivas contra os fornecedores, entre elas, elevar os preços dos produtos ou serviços sem justa causa.
A pandemia e o aumento da demanda por um determinado produto ou serviço não podem ser considerados justa causa para as atitudes desses fornecedores e, ciente deste cenário, o Ministério da Justiça e Segurança Pública emitiu uma nota técnica ,indicando quais passos os órgãos de defesa do consumidor devem seguir para verificar se há abusividade e oportunismo por conta do coronavírus.
Assim, caso algum consumidor verifique esse tipo de prática abusiva em algum estabelecimento, deve imediatamente denunciar na Delegacia do Consumidor ou no PROCON e, em casos que já tenha se submetido a essa prática abusiva por necessidade, ingressar com ação a fim de reaver os prejuízos financeiros causados.
*Cinthya Imano Vicente Ribeiro. Especialista em Direito Processual Civil e mestrando em Direito Comercial. Também faz parte da equipe do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados.
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