Era digital: dados pessoais valem mais do que petróleo

Uma pesquisa recente da Serasa Experian constatou que 85% das empresas declaram que ainda não estão prontas para atender às exigências da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Diante desse quadro, governo estendeu vacatio legis até 2020.

Já é possível afirmar no final desta segunda década do século que os dados
valem mais que o petróleo. Uma análise rápida do ranking das 100 marcas
mais valiosas do planeta, publicado em maio pela revista Forbes, aponta
que as 5 empresas líderes são da área de tecnologia. Dito de outra forma,
são companhias que têm nos dados dos consumidores seus principais
insumos e ativos.
Tanto poder não poderia mais continuar desamparado de regulação
específica, principalmente após os primeiros grandes escândalos
envolvendo utilização de dados pessoais sensíveis para manipulação de
resultados em eleições presidenciais. O laissez-faire na era do Big Data
resultou nas leis que desde 2018 tentam frear usos criminosos ou aéticos de
quintilhões ou sextilhões de dados que circulam nas nuvens e na internet.
Vale a pena lembrar como esta mudança de paradigma teve início. O mais
importante caso aconteceu com a Cambridge Analytica. Fundada na
Inglaterra em 2013, a empresa combinava análise de dados com
comunicação estratégica para interferir no processo eleitoral.
Apesar de iniciar os trabalhos em solo americano na campanha de Ted
Cruz, candidato interno do partido Republicano, foi na campanha de
Donald Trump que a manipulação da Cambridge tomou proporções
maiores. A utilização de dados de 87 milhões de pessoas obtidos no
Facebook com o objetivo de mapeamento e envio de mídias para
influenciar indecisos a votarem no atual presidente americano gerou
controvérsias, acarretando uma enorme investigação que resultou no
fechamento da empresa e imputou ao Facebook uma multa de US$ 5
bilhões.

Após as notícias tomarem conta dos jornais e noticiários do mundo,
burocratas dos países democráticos se viram obrigados a sentar à mesa e
debater a regulação e a proteção de dados. A Europa foi pioneira no
assunto em 2018, com a adoção de um robusto regulamento para proteção
de dados, a General Data Protection Regulation (GDPR). Foi seguida pelos
Estados Unidos. O Brasil, apesar de não ter sido tão rápido, prontificou-se e
aprovou por unanimidade no Senado a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD).

Os governos, ainda que lentos, fizeram sua parte e agora chegou a vez das
empresas. Entretanto, uma pesquisa recente da Serasa Experian constatou
que 85% delas declaram que ainda não estão prontas para atender às
exigências da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Diante deste cenário, o
Planalto decidiu aumentar o vacatio legis (período de vacância), que o
tempo em que uma lei leva para entrar em vigor.
O prazo que já era grande, foi estendido para agosto de 2020, tornando-se o
maior período entre a promulgação de uma lei e o início de seu vigor na
história do Brasil e sendo objeto de discussão no seminário “Comunicação
e Novas Tecnologias — Proteção de Dados e Simetria Regulatória”
realizado pelo STJ.

Os impactos causados pela lei e os desafios na regulação serão inegáveis. A
distância entre agosto de 2019 e 2020 ilude principalmente as pequenas e
médias empresas, pois aqueles que ainda não iniciaram um projeto de
adequação poderão não estar em compliance (conformidade) quando a lei
entrar em vigor, trazendo prejuízos financeiros e reputacionais sem
precedentes aos desconformes. Aos que ainda mantém-se inertes diante
deste cenário, a corrida para adequação já começou!


Alan Novaes, analista de Compliance Tech e Data Privacy na P&B
Compliance.

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