A ata notarial como meio de prova
Documento é meio competente para preservar e comprovar direito dos jurisdicionados.
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Por Júlio Moraes Oliveira e Kelvyn Luiz Neves
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(Bonijuris #669 Abr/Maio 2021)
Documento é meio competente para preservar e comprovar direito dos jurisdicionados.
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Por Júlio Moraes Oliveira e Kelvyn Luiz Neves
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(Bonijuris #669 Abr/Maio 2021)
Sem que o poder público ofereça prisões compatíveis é impossível verificar quais são os efeitos das penas de reclusão;
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Por Huston Daranny Oliveira
Especialista em ciências criminais
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(Bonijuris #669 Abr/Maio 2021)
Propriedades abandonadas tomadas para garantir direito fundamental à moradia cumprem dispositivo constitucional.
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Por Maria do Rosário de Oliveira Carneiro
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(Bonijuris #669 Abr/Maio 2021)
A lei 9.099/95 foi superficial. Relegou à doutrina e à jurisprudência a estruturação completa da quitação do título judicial.
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Por Daniel Roberto Hertel
Professor de direito
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(Bonijuris #669 Abr/Maio 2021)
A contagem prescricional se dá a partir da data de conhecimento da infração e não a partir do fato consumado.
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Por Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson e Walkyria de Oliveira Rocha
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(Bonijuris #669 Abr/Maio 2021)
Se os textos das leis geram equívocos e as normas são vagas então é no precedente que a ordem jurídica ganha unidade.
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Por Fernando Pessoa de Aquino Filho
Advogado
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(Bonijuris #669 Abr/Maio 2021)
Apesar de o Supremo julgar massivamente ações criminais, há cuidado argumentativo maior com ações constitucionais.
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Por Angelo Gamba Prata de Carvalho e Claudia Rosane Roesler
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(Bonijuris #668 Fev/Mar 2021)
Busca-se revisar a ideia de que os elementos fáticos considerados pelo juiz não podem ser valorados.
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Por Fernando Bardelli Silva Fischer
Juiz de Direito
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(Bonijuris #668 Fev/Mar 2021)
Modelo burocrático implementado na administração pública se revelou insuficiente para atender aos cidadãos.
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Por Safira Orçatto Merelles do Prado
Advogada e professora
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(Bonijuris #668 Fev/Mar 2021)
Para a definição do grau da sucumbência é imprescindível examinar o percentual dos ganhos e das perdas do autor.
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Por Mário Helton Jorge
Desembargador do TJ Paraná
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(Bonijuris #668 Fev/Mar 2021)
Sem efetividade não há que se falar em agir de acordo com as regras, como algumas organizações querem fazer acreditar, e sim em simulação ou ficção jurídica.
Discute-se aqui a legitimidade do STF para editar norma in abstrato sem que seus membros tenham sido eleitos para isso.