Revista Bonijuris

#655
Dez/Jan 2019

Nova CLT - O valor do Trabalho, o preço da Reforma

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Nova CLT - O valor do Trabalho, o preço da Reforma

O QUE O FUTURO DO PRESENTE NOS RESERVA?

Impossível pensar no futuro, quando o presente está posto. Não requer bola de cristal, prestidigitadores, nem mesmo analistas econômicos. A vitória de Jair Bolsonaro no segundo turno das eleições, em outubro de 2018, põe o país em novos trilhos, certamente sinuosos, mas não intransponíveis. De concreto, além do otimismo do mercado, está o destino da reforma trabalhista, em vigor há pouco mais de um ano.

Em longa entrevista à Revista Bonijuris (a partir da página ?), a presidente do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região), desembargadora Marlene Suguimatsu, não acredita que o novo governante se ocupe de revogar a nova CLT,  ainda que a reforma, tal como foi conduzida (a toque de caixa) tenha se mostrado notadamente imperfeita e alvo de críticas de vários setores da sociedade civil.   

“Não parece, hoje, que uma modificação seja o foco do presidente eleito, embora, talvez, devesse ser. De qualquer forma, se alguma iniciativa vier neste sentido, não poderá repetir os equívocos de uma lei criada sem o necessário diálogo social, sem chamar a sociedade diretamente afetada, em todas as suas dimensões: trabalhadores, sindicatos, empresários, magistrados, representantes da advocacia, Ministério Público do Trabalho, academia, doutrinadores”, afirma.

Para a desembargadora, independente daquilo que venha a ocorrer em um futuro do presente (eu serei, tu serás, ele será, nós seremos, vós sereis, eles serão), os desafios são os mesmos quando se trata da legislação trabalhista em sua nova abordagem, a saber: 1) é preciso compreender a amplitude e a profundidade das mudanças; 2) compatibilizá-la com o que pode ter sobrado de um direito tradicionalmente voltado a atender desigualdades socioeconômicas; 3) efetivar a reforma tal como ela foi concebida; e, por fim, aguardar o necessário amadurecimento da nova lei que virá da doutrina e, especialmente, da jurisprudência.

Tal é o futuro do presente, mas o que será do futuro do trabalho em ponto mais longínquo? Em duas décadas – três em uma visão mais otimista – 70% a 80% dos empregos da atualidade terão desaparecido. Conquanto se vislumbre a criação de novos modelos e de novos postos, em especial no ambiente virtual e na nanotecnologia, o direito trabalhista estará modificado, a profissão de advogado estará em xeque e o mundo estará tão modificado que será necessário assentar sobre ele, em particular sobre o Brasil, uma legislação distante anos-luz da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), datada de 1943, e certamente longe, muito longe, do que se concebe em nosso futuro do presente.

Cabe aqui, segundo a desembargadora e presidente do TRT-PR, uma reflexão calcada no pensamento do filósofo alemão Emmanuel Kant (1724-1804), que procurou demonstrar que são as coisas que têm preço, não as pessoas. “Se o trabalho humano é a projeção da energia vital e das capacidades humanas, então o trabalho tem ‘valor’ e não o preço que se atribui a uma mercadoria qualquer”, afirma a desembargadora.

É um pensamento que diz muito sobre nosso futuro. Mais ainda sobre nosso presente.