AS DUAS FACES DO LOBBY
Os brasileiros podem fingir que o lobby não existe no país, mas ele existe. A atividade não está regulamentada e há 30 anos desenha-se um projeto para que, enfim, o lobista seja reconhecido oficialmente na lista de profissionais. A questão é que a aprovação de proposta com esse teor vem esbarrando no Congresso Nacional a cada vez que entra na pauta (na última ocasião em regime de urgência, ou seja, ‘furando a fila’ de outros itens que deveriam ser votados). Porém naufraga no burburinho, no conflito e no atrapalho típico dos 513 parlamentares, vistos corriqueiramente aglomerados à frente da mesa da presidência ou zanzando, inquietos, entre os corredores e as fileiras de cadeiras. Raro é vê-los sentados.
A resistência à regulamentação do lobby, que ganhou o nome de relação institucional e governamental para não espantar aqueles que veem a atividade como uma serviçal do malfeito, tem motivações alegadamente eleitoreiras. As respectivas bases de deputados e senadores teriam demonstrado rejeição à prática. No entanto, não há pesquisa que confirme isso. O que leva a inferir que parlamentares rejeitam a regulamentação por duas razões: 1) temem prejuízo eleitoral com a divulgação às claras da relação entre grupos de pressão (empresas privadas, sindicatos, ativistas) e agentes políticos. 2) Ignoram o que vem a ser lobby na acepção da palavra. Há nove em dez chances de que o amigo do deputado que trabalha em uma concessionária de rodovias é lobista. O deputado pode não saber disso, mas o lobista sabe.
Os Estados Unidos tem a legislação de lobby mais antiga do mundo – data de 1946, quando o país instituiu o Lobby Act – mas ela é aperfeiçoada continuamente. Justamente para garantir a transparência, a igualdade de ações e a devida publicidade. Lobistas são cadastrados e fiscalizados regularmente. Empresas de lobby idem. Se cometerem ilícitos podem ser penalizadas e as sanções vão de brandas a rigorosas, o que significa, no último caso, em perda de licença.
Na seção “artigo de capa” desta edição, o advogado criminalista gaúcho, Carlo Velho Masi, reflete sobre a utilidade do lobista e do lobby lícito como instrumentos democráticos de representação de interesses.
O lobby pode dar voz a “grandes causas” (o desenvolvimento sustentável e o combate à corrupção, por exemplo) além de refinar a opinião pública convidando-a a participar de debates de interesse da coletividade, distribuídos em várias frentes, não apenas no parlamento. Claro que se fala do lobby lícito. O outro, aquele que representa o lado escuro e a ilegalidade já são conhecidos. Cabe à sociedade diferenciar o jogo de interesses legítimos dos laboratórios de medicamentos e mesmo da indústria de armamentos quando a proposta junto ao agente político é apresentada em bases legais e transparentes. A esse respeito, em entrevista na mesma seção, o advogado Murilo Jacoby Fernandes diz que um indicador favorável ao lobby seria a identificação dos parlamentares com aqueles que o elegeram. Os evangélicos, os ruralistas, a indústria de petróleo e gás, o agronegócio, os sindicatos, as ONGs, os militares, os delegados. “Nada disso deveria ser omitido na informação, inclusive da imprensa”, afirma.
A discussão, portanto, está na pauta. Se não na do parlamento, ao menos na da sociedade civil.
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Por fim, duas datas que gostaríamos de destacar neste número da Revista Bonijuris. 1º) Com a edição de fevereiro / março, a publicação completa um ano em seu novo formato. Designer gráfico ousado, capas conceituais, conteúdo abrangente, 280 páginas em edição bimestral e roupagem jornalística foram o destaque desses novos tempos da publicação. O resultado é uma tiragem que alcançou 3.400 exemplares, ampliou a base de assinantes e ganhou circulação dirigida em todo o território brasileiro.
A outra data tem relevância histórica. Em 2019, a publicação jurídica especializada completa 30 anos com uma edição especial de aniversário. É hora de comemorar.