Denise Antunes JUÍZA DE DIREITO APOSENTADA
TRANSPOR BARREIRAS É DE IMPORTÂNCIA ÍMPAR NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DESSA MINORIA TÃO REFUTADA PELO PRECONCEITO
Quase sempre a sociedade reage à transgressão de gênero punindo a pessoa transgressora, tentando desencorajar seu comportamento ‘desviante’. Pessoas transgêneros são muito mais sujeitas que a população em geral a cometerem suicídio, a serem assassinadas, despedidas de seus empregos, espancadas e feridas de muitas outras maneiras, algumas tão flagrantes como a exposição ao ridículo, algumas tão insidiosas como serem preteridas numa entrevista para emprego. (Nancy Nangeroni, citada por Letícia Lanz em O Corpo da Roupa: uma Introdução aos Estudos Transgêneros.)
A violência nunca foi tão proclamada aos quatro cantos do mundo e, no Brasil, a violência contra a mulher (no âmbito doméstico), violência contra os negros e a comunidade LGBTQIA+, violência praticada pela polícia, violência sexual, violência urbana, e quais sejam os demais nomes dados a todos os tipos de violência, estão estampadas na vida de muitos, nos meios de comunicação e nas pesquisas pertinentes ao tema.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (14º)
1 produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), no primeiro semestre de 2020 constatou-se que o número de mortes aumentou no Brasil, bem como os casos de violência contra a mulher (feminicídios). Consta também que o número de morte de policiais cresceu 19,6% nesse período. A quantidade de mortes causadas por policiais transparece também maior: de acordo com o mencionado anuário, 3.181 pessoas perderam a vida diante da ação da polícia, dando conta de
aumento de 6%. Outra constatação indica o que já se sabe: os negros são os que mais morrem vitimados pela polícia.
O Atlas da Violência de 2019, publicado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)2, abriu uma seção inédita acerca da violência contra a população LGBTQIA+ e constatou, naquela época, que houve forte crescimento nos seis anos anteriores nas denúncias de homicídios contra a população LGBTQIA+, que subiram de cinco casos, em 2011, para 193 em 2017, ano em que o crescimento foi de 127%. A referida pesquisa traz números chocantes: 193 homicídios, 423 denúncias de lesão corporal e 1.720 denúncias, em 2017, contra pessoas da comunidade LGBTQIA+.
Por sua vez, o Atlas da Violência 2020, produzido pelo IPEA e pelo FBSP, revela que houve avanço em relação à edição anterior, e o estudo teve maior amplitude das questões levantadas. Contudo, detectou-se deficiência de dados para análise, mormente porque consta que somente 11 estados da federação encaminharam dados para o levantamento do último anuário (14º).
Em primeiro plano, a dificuldade lá relatada é acerca da escassez de indicadores de violência contra LGBTQIA+, porque, segundo a publicação, é
essencial que as variáveis (tidas como as questões relativas a identidade de gênero e orientação sexual sejam incluídas no recenseamento) se façam presentes nos registros de boletins de ocorrência, para que pessoas LGBTQI+ estejam contempladas também pelas estatísticas geradas a partir do sistema de segurança pública. Sem esses avanços, é difícil mensurar, de forma confiável, a prevalência da violência contra esse segmento da população, o que também dificulta a intervenção do Estado por meio de políticas públicas. […] o Grupo Gay da Bahia quanto a Associação Nacional de Travestis e Transexuais realizam, através de buscas ativas junto a suas redes, contagens de pessoas LGBTQI+ vítimas de violência, que resultam em relatórios anuais disponibilizados, ressaltando a despreocupação do Estado brasileiro no que tange à mensuração e incidência sobre o fenômeno da violência LGBTfóbica. Fora os dados recolhidos pela sociedade civil, dispomos daqueles relativos a denúncias registradas pelo Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), e dos registros do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde.3
Há preocupação em mapear, de forma mais adequada, os dados da violência contra a comunidade em apreço, pois o Atlas 2020 ratifica que “a escassez de
dados e indicadores permanece desafio central ao avanço da agenda LGBTQI+. A criminalização da LGBTfobia, que foi anexada aos casos passíveis de punição pela Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), poderia, com a devida coordenação, ampliar os registros de violência contra essa população”.
Nefasta é a constatação de que, se coordenados os dados acerca dos crimes cometidos contra os LGBTQIA+, a ampliação dos registros de violência poderia aumentar. E urge que tais dados retratem a realidade brasileira, por causa da exigência das políticas públicas por dados corretos para surtirem efeitos.
Ao arremate, lembra-se que o atlas de 2020, em consonância com os resultados do Atlas da Violência 2019, menciona que as vítimas em casos tais são majoritariamente negras, habitantes de zonas urbanas e solteiras. Mulheres permanecem significativamente mais vitimadas do que homens. Convergem com os dados do ano anterior também os relativos ao sexo do autor, indicando que as agressões foram realizadas majoritariamente por homens.
Não se olvide ainda que o Brasil conta com o Disque 100, canal que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações a direitos humanos relacionadas a vários grupos (crianças, LGBTQIA+, idosos, entre outros) e temas (trabalho escravo, tráfico de pessoas etc.). Quando há uma denúncia de violação ainda em andamento, o Disque 100 aciona os órgãos competentes.
Um infeliz marco no histórico da violência LGBTQIA+ foi quando ocorreu o assassinato da travesti Dandara. Dandara foi morta em Fortaleza, no dia 15 de fevereiro de 2017, e seu massacre veio à tona nas redes sociais. Foi veiculado vídeo que mostra a travesti sendo agredida por um grupo no meio da rua com chutes, chineladas, pedaços de madeira, e depois a colocam em um carrinho de mão e descem a rua. Ela foi morta pelo brutal espancamento por ser travesti4.
Noticiada a barbárie do espancamento de Dandara, torturada e morta, tomou forma no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 7702/17, do então deputado Weverton Rocha (hoje senador pelo PDT-MA), conhecido como Lei Dandara, justamente em homenagem à travesti, o qual inclui também o crime de racismo. Contudo, visa mais aos crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero. Em abril de 2019, o projeto foi apensado ao PL 2057/19 (visava alterar a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, identidade de gênero ou orientação sexual). Em junho daquele ano, o deputado Eli Borges (SOLIDARIEDADE-TO) requereu a reunião de todos os projetos que tratam sobre o assunto de homofobia. A condução dos trabalhos, quando se refere ao tema em apreço, apresenta-se sempre lenta e protelatória.
Ainda em junho de 2019, felizmente, a corte suprema reconheceu a demora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQIA+, e os ministros votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria5.
Nessa mesma ideia de tipificar as condutas criminosas com mais rigor, amparado na Comissão de Direitos Humanos, há o PL 7292/17 da deputada Luizianne Lins (PT-CE), o qual acrescenta o LGBTcídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o LGBTcídio no rol dos crimes hediondos. Mas ainda é só um projeto, e aguarda parecer do relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM).
O Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo, e a violência (física, moral e social) é uma constante contra a comunidade LGBTQIA+. Nosso país está também entre as quatro nações que mais matam ativistas envolvidos na causa LGBTQIA+.
Segundo matéria especial apresentada no Correio Braziliense e intitulada “Transexuais no Brasil: uma luta por identidade (os desafios que travestis e transsexuais enfrentam por viverem no Brasil, um dos países mais intransigentes)”6, dados da União Nacional LGBT apontam que o tempo médio de vida de uma pessoa trans no Brasil é de apenas 35 anos, ao passo que a expectativa de vida da população em geral é de 75 anos (informações divulgadas em dezembro de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
Longe se está de apontar os motivos de tanto ódio; especulações sobre a intolerância e discriminação são de todas as ordens. Judith Butler, contudo, em entrevista concedida à Carta Capital7, declara que nessa seara estamos lidando com “elementos desafiadores” e o medo de parcela da sociedade que acredita somente no gênero binário, o que pode sugerir a tendência a agredir e matar aquele que integra a população LGBTQIA+ e mesmo aqueles envolvidos na causa:
Talvez “gênero” seja uma palavra que nomeia a circunstância de mudança nas normas sociais. O ataque ao “gênero” provavelmente emerge do medo a respeito de mudanças na família, no papel da mulher, na questão do aborto e das tecnologias para reprodução, direitos LGBTs e casamento homoafetivo. Para aqueles que acreditam que “homens” e “mulheres” são naturalmente dotados de traços que os levam necessariamente a participar de um casamento heterossexual e da formação de uma família, é desconcertante e, talvez, assustador perceber que algumas designadas ao nascer para as categorias “masculina” e “feminina” não desejem permanecer naquela categoria, ou que algumas mulheres não queiram ter filhos ou que algumas famílias sejam formadas por gays. Todos esses elementos são desafiadores.
Butler traz a noção de que gênero nunca foi um conceito estático e estável, pois a construção de gênero não seria um fator identitário, mas muito mais um ato performativo8. Logo, pode-se performar diferentes gêneros em situações distintas. Transborda um dos motivos da violência daqueles que vivem somente sob a égide de uma heterossexualidade idealizada e compulsória, e não conhecedores da amplitude da sexualidade, pois sempre são submetidos aos comandos do patriarcado, do machismo impregnado, influências do autoritarismo e por certo da psique humana de cada um que vem à tona diante de emoções e desejos que são constantemente reprimidos e censurados.
Letícia Lanz, na mesma esteira, afirma que “nas curvas do desejo heteronormatizado, o corpo abjeto da pessoa transgênera sempre será objeto de atração, estranhamento e violência”9. Afinal, o problema está com quem?
Condutas de exclusão social são corriqueiras, e os efeitos são voltados ao retrocesso da sociedade, e afrontam à democracia diante dos direitos que são negados aos LGBTQIA+. Há também a exclusão do mercado de trabalho em face do preconceito, o que leva muitos trans e travestis à prostituição.
A saúde não chega a atender as questões próprias da comunidade, pois há em torno de “752 mil transexuais no Brasil, contudo, existem ambulatórios especializados em apenas onze cidades. Já as instituições habilitadas pelo Ministério da Saúde para realizar a cirurgia de adequação sexual são quatro, localizadas em Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo” (dados de 2016). E, quanto a eles, tem-se
que a oferta do “processo transexualizador” — que inclui atendimento psicológico, hormonioterapia e cirurgias — pelo SUS só começou em 200810.
Em cada área é percebida a exclusão dos LGBTQIA+, movimentada pelo ódio, preconceito e perversão humanos. Nesse passo, a casa legislativa fecha os olhos à comunidade LGBTQIA+, pois vários projetos de lei acabam sendo suspensos e, após longo período, são arquivados em face da finalização do mandato do senador ou deputado que apresentou o projeto.
O Supremo Tribunal Federal vem socorrendo os direitos dos cidadãos LGBTQIA+ diante da inércia proposital da casa legislativa por causa do conservadorismo, da bancada evangélica e do fundamentalismo religioso. Hipocrisia e descaso do Congresso Nacional. A atuação do STF, ao criminalizar a homofobia e transfobia (preconceito contra os transexuais) em 2019, constituiu-se em um grande marco. Lembre-se também que, antes, outros direitos da comunidade LGBTQIA+ já foram chancelados pelo Judiciário; por exemplo, o caso do reconhecimento de direitos previdenciários, do casamento civil (ADPF 132 e ADI 4.277)11 e do direito de adoção por casais homoafetivos.
Quanto aos projetos de lei12 nunca finalizados, depara-se com uma série de propostas legislativas cujas finalidades foram supridas pela atividade judiciária. São projetos que definem crimes de ódio e intolerância; visam a garantir direitos dos LGBTQIA+ na velhice; combater a exploração sexual; preveem a mudança de nome e gênero sem que seja necessário recorrer à Justiça, e que tratamentos a pessoas trans devam ser oferecidos pelo SUS (aqui o STF já acabou com a necessidade de autorização para cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial para a retificação do registro civil). Vários projetos arquivados sem a devida análise13. Há outros em trâmite, como o PL 5255/16 da então deputada Laura Carneiro (MDB-RJ), que visam disciplinar o registro civil do recém-nascido sob o estado de intersexo – ainda em trâmite – e também que o sexo do recém-nascido seja registrado como indefinido ou intersexo quando for atestado que as características físicas, hormonais e genéticas não permitem, até o momento do registro, a definição do sexo do registrando como masculino ou feminino. Da mesma parlamentar há o Projeto de Decreto Legislativo 422/16, que objetiva eliminar limitações à doação de
sangue por pessoas LGBTQIA+ – pois até a decisão do STF na ADI 5543, em maio de 2020, os doadores homens que tenham mantido relações sexuais com outros homens ou parceiras sexuais deles em 12 meses não podiam doar. Esse projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desde 31 de janeiro de 2019.
No que tange ao tema “violência”, cita-se, entre outros, o projeto que trata sobre agressões sofridas pelos LGBTQIA+, qual seja, o PL 7582/14, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que define os crimes de ódio e intolerância e estabelece formas para preveni-los e indica aos municípios, estados e União a importância da criação de uma cultura de valorização e respeito da diversidade de classe e origem social em geral. Expressa ainda que a prática de crime de ódio é agravante para o crime principal e pode aumentar a pena de 1/6 até a metade. Define no rol de crimes de intolerância ações como violência psicológica e recusa ou impedimento de acesso a qualquer meio de transporte público. O texto teve o parecer do relator aprovado (como algumas insurgências) e aguarda na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).
Esse quadro de estagnação total desses projetos na casa legislativa é atribuído à resistência conservadora, ao fundamentalismo, razões culturais e religiosas. O antigo e conhecido projeto da senadora Marta Suplicy (MDB-SP) que reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas e prevê que essa união possa ser convertida em casamento nunca chegou a ser votado e, após sete anos, em dezembro de 2018, restou arquivado por causa do final da legislatura.
São temas de valor ímpar à população LGBTQIA+ e que acabaram sendo admitidos pelo STF. Não obstante, o Estatuto das Famílias, ou PLS 470/13, proposto pela então senadora Lídice da Mata (atualmente deputada federal pelo PSB-BA), previa a união homoafetiva, mas, apesar de obter parecer favorável da CDH do Senado, aguardou votação de 2014 até o projeto ser arquivado em 2018. Mais um “viva” para a atuação de nossa corte suprema, e concorda-se com aqueles que asseveram que há um grande avanço por causa da Justiça, mas a alteração da lei ainda deve defendida para ampliar e ratificar esses direitos perante o Congresso Nacional, mormente porque tal conduta sugere mudança cultural em prol da comunidade LGBTQIA+.
Enfim, o Estatuto da Diversidade Sexual e Gênero (PLS 134/18) merece citação porque surgiu por proposta de iniciativa popular. Possui 125 artigos, com uma gama de direitos à comunidade LGBTQIA+, como casamento, adoção e uso das técnicas de reprodução assistida para famílias homoafetivas e proteção contra a violência doméstica ou familiar independente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. O projeto busca a integração de pessoas trans prevendo cotas na administração pública, uso de banheiro de acordo com a identidade de gênero e obrigatoriedade de instituições de ensino abordarem questões de gênero a fim de minar o preconceito. Também está assegurada na proposta o fim de tratamentos de reversão, chamados de “cura gay”. Desde março de 2019 se encontra para relatório na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Repita-se sempre se tratar de projetos de lei estagnados em nome do conservadorismo, fundamentalismo religioso e hipocrisia de políticos. Dita inércia exclui a comunidade LGBTQIA+ de seus direitos garantidos constitucionalmente, em afronta à dignidade humana.
A educação está como uma das principais metas para redução e combate à violência e exclusão da comunidade LGBTQIA+, mormente quando ela (conhecimento, informação etc.) é tida como emancipadora. Levar ao conhecimento dos jovens assuntos vinculados ao gênero e sexualidade é primordial para evitar o preconceito e o estigma que persiste na comunidade. A educação e a informação devem estar sempre voltadas à comunidade como um todo, a fim de dar esclarecimentos, evitando que a ignorância sobre o assunto gere preconceito, sofrimento e condutas inadequadas ou sem humanidade. E quanto mais cedo possa ser repassado o conhecimento, mais adequado e profícuo será o domínio da consciência do tema e suas particularidades, uma vez que todo cidadão deve saber sobre sexualidade. Aliás, pesquisas apontam que a maioria dos pais aceitam tais ensinamentos nas escolas. A ONU é favorável à implementação de um currículo para educação sexual nas escolas14.
Ademais, sem a devida intervenção da educação torna-se muito fácil que a criança seja submetida a conceitos e valorações distorcidos, fora da realidade e inadequadas para cada fase de desenvolvimento dela. Por certo, a educação sexual também é responsável em alertar a criança sobre situações que caracterizem casos de abuso ou violência sexual, ajudando sobremaneira na prevenção. Portanto, o
adequado é que as conversas educativas sobre sexualidade comecem mesmo antes dos dez anos (essa idade também é ratificada pelo médico Jairo Bouer)15, no lar em que se vive e na escola, sendo que essa naturalidade será levada em consideração; e na adolescência, outras questões como sexo seguro, virgindade, gravidez e homoafetividade serão levadas e equacionadas com maior leveza e sem preconceitos pelo adolescente.
Não se olvide o quanto sofre também a população de jovens LGBTQIA+ quando se percebe pertencente ao grupo. Os estudantes da comunidade LGBT são constantemente agredidos fisicamente e ouvem comentários ofensivos a todo o momento, sentem-se totalmente inseguros e acabam não mais frequentando a escola, sendo constantes os suicídios. A ONU já aponta a homofobia nas escolas como um problema mundial, pois os estudiosos apontam que muitas escolas deixam de matricular os alunos LGBT ou, então, os expulsam. O bullying na escola acontece dentro e fora da sala de aula, e por isso faz-se necessária a integração de princípios de não discriminação e diversidade nos currículos escolares, conforme comenta a professora Patrícia Gorisch16.
Além da educação (e através dessa), é primordial viabilizar a inserção dos LGBTQIA+ no mercado de trabalho, para que possam ser respeitados na sociedade e, com a normalidade do quadro, ser afastado o preconceito e o estigma. As políticas públicas devem propiciar, da mesma forma, a segurança especializada.
Aliás, quanto às políticas públicas, estas devem ser voltadas ao combate à homofobia e devem viabilizar a promoção da cidadania e dos direitos humanos da população LGBTQIA+. Por curial, a responsabilidade pela implementação compete aos três níveis de governo, cujas intenções são retratadas em programas e ações em prol da comunidade, evitando que o conservadorismo e o fundamentalismo religioso, mais uma vez, sejam barreiras eivadas de ignorância e preconceito a inibir a implementação dessas políticas públicas. Na doutrina sobre a matéria tem-se que “os principais obstáculos para a efetividade desses programas se referem ao preconceito e ao despreparo de profissionais para lidar com as especificidades das demandas do referido público”17.
Segundo estudiosos na seara das políticas públicas voltadas à comunidade LGBTQIA+,
o grande desafio é transformar as incipientes políticas públicas, gestadas ao longo dos últimos anos, especialmente a partir de 2004, em efetivas políticas de Estado, que não estejam à mercê da boa vontade de governantes e das incertezas decorrentes da inexistência de marco legal de combate à homofobia e de promoção da cidadania LGBT.18
No que tange às dificuldades e desafios das políticas públicas nesse campo, há de se reconhecer que tal estudo ensejaria matéria própria para tratar do assunto, mormente diante das múltiplas formas de empecilhos que vão desde o preconceito e LGTBfobia institucional até a precariedade de recursos19.
Políticas públicas na esfera estadual, por vezes, são constatadas e, mesmo sendo poucas, geram efeitos positivos. Um exemplo é a notícia de maio de 201720 sobre a variedade de ações voltadas à comunidade LGBTQIA+ no estado do Pará (referência em política pública nessa área). Consta que naquele ano foi lançada a campanha “Diversidade. Eu respeito. E você?”, que integrou diversos órgãos para promover a inclusão social e o combate ao preconceito. Em 2016, 60 famílias LGBTQIA+ foram atendidas pelo programa Cheque Moradia, uma iniciativa da Companhia de Habitação do Pará. Também foi criado, em 2015, o Ambulatório de Saúde para Travestis e Transexuais.
Sobre as políticas públicas na esfera federal, deve-se reconhecer que foi a partir do ano 2000 que surgiram programas de atenção à população LGBTQIA+. E aqui já se cita o Programa Brasil Sem Homofobia (BSH) – programa de combate à violência e à discriminação contra LGBT e de promoção da cidadania homossexual.
O Programa Brasil sem Homofobia (2004), marco contra a violência e discriminação, tem sua importância reconhecida ao lado de outros três programas que surgiram na primeira década do ano 2000: I Conferência Nacional LGBT (2008, convocada pelo então presidente Lula, em 2007), o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT (2009) e o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (lançado em 21 de dezembro de 2009)21.
Ao mencionar esses quatro programas, não se quer ofuscar a segunda versão do Programa Nacional de Direitos Humanos 2 (PNDH 2), divulgado em 2002 no governo de Fernando Henrique Cardoso. Lá houve o primeiro movimento antes do Brasil sem Homofobia, pois em dito programa mencionam-se algumas “garantias do direito à igualdade” de “Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais”22.
A relevância do Programa Brasil sem Homofobia está no fato de que ali se buscou valorizar os princípios do combate à violência e à discriminação, e porque envolveu vários setores públicos. Segundo consta, o referido programa
prevê 60 ações, distribuídas em onze áreas, envolvendo oito secretarias e ministérios, voltadas para fortalecimento de instituições públicas e não governamentais de ‘promoção da cidadania homossexual’ e combate à homofobia; capacitação de profissionais e representantes do movimento LGBT; divulgação de informações sobre direitos e promoção da autoestima; e incentivo à denúncia de violações dos direitos humanos do segmento LGBT. […] os três princípios fundamentais que estruturam o BSH são: a) inclusão da perspectiva da não discriminação por orientação sexual e de promoção dos direitos humanos de LGBT, nas políticas públicas e estratégicas do Governo Federal; b) produção de conhecimento para subsidiar a elaboração, implantação e avaliação de políticas públicas destinadas ao combate à violência e à discriminação por orientação sexual; e c) entendimento de que o combate à homofobia e a promoção dos direitos humanos de homossexuais é um compromisso do Estado e de toda a sociedade brasileira.23
Já em maio de 2009 foi lançado o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNPCDH-LGBT), preconizando a igualdade e respeito à diversidade, equidade, laicidade do Estado, universalidade das políticas, justiça social, transparência dos atos. Não tratava apenas da AIDS ou temas afetos à saúde. Contudo, segundo a jurista Camila Cristina de Castro Souza24:
O Plano Nacional LGBT praticamente saiu de circulação, não sendo disponibilizado na página de internet da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ou divulgado amplamente, e sequer chegou a ser instituído pelo governo federal na forma de decreto ou portaria, reproduzindo a inexistência formal que também caracterizou o “Brasil sem Homofobia”.
Descasos com as políticas públicas em prol da comunidade LGBTQIA+ são reiteradamente vistos. Inclusive, diga-se de passagem, o quadro de descaso e de conservadorismo é percebido quando nos deparamos com a não realização da 4ª
Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT25 no ano de 2019, pois o Projeto de Decreto Legislativo 1014/18, do deputado Victório Galli (PSL-MT), teve o efeito de sustar a realização do evento. O deputado conservador justificou o pedido: “Rogo aos pares para nos unir contra essa afronta legal aos bons costumes de uma sociedade justa e moralmente civilizada”26. Consta que em 31 de dezembro de 2019 esse projeto restou arquivado em face da não reeleição do deputado27. A conferência em apreço ainda não se realizou, não se olvidando que, logo em seguida ao arquivamento do nefasto projeto, veio a pandemia.
Lembre-se a importância das conferências. A segunda conferência nacional ocorreu em 2011, e o ponto marcante foi a reivindicação da restauração do texto original do projeto de lei que criminaliza a homofobia (tão bem se soube que o STF acabou decidindo em prol dessa reivindicação, e a lei ainda não foi modificada). Em 2016 se deu a terceira conferência, que abordou a violência contra a população LGBTQIA+, tema alarmante (como se viu no início deste artigo) e cujo enfrentamento acabou sendo um dos assuntos mais discutidos.
Ainda na esfera federal, as políticas públicas mais tratadas no Brasil e entre as principais desenvolvidas para a população LGBTQIA+ dizem respeito à saúde: v.g. Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de AIDS e das IST entre Gays, HSH e Travestis; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e do Homem – dois planos separados; Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; Processo Transexualizador no SUS; e Programa Nacional de DST/AIDS. Por certo, são de imperiosa importância, mas com isso se percebe que as políticas públicas referentes à discriminação, preconceito e violência ainda são muito tímidas. E o quadro grita por mais atenção à questão da violência, sempre lembrando que a situação da população LGBTQIA+ continua por demais de triste. Pesquisa inédita realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Secretarias de Atenção Primária em Saúde e de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), baseada em dados do SUS, no período de 2014 a 2017, mostrou que a cada uma hora um LGBT é agredido no Brasil28.
Segundo Cleyton Feitosa, na conclusão de um de seus artigos29, os achados do estudo parecem estar em sintonia com a constatação de Luiz Mello (et al.)30 sobre a
situação das políticas públicas de diversidade sexual e de gênero no âmbito do Poder Executivo do Brasil, sobretudo se observado o atual quadro de violência contra a população LGBT no país e o desmonte das políticas sociais após o golpe de 2016, quando afirma que, “no que diz respeito à implementação de políticas públicas para a população LGBT no Brasil, a despeito dos avanços recentes nas iniciativas governamentais, o que se observa é que nunca se teve tanto e o que há é praticamente nada”.
Não por acaso, o portal Goethe-Institut Brasilien31, em 2016, ao discorrer sobre a violência ao grupo LGBT na América Latina, aponta que LGBT é fator de risco e que vivemos em um contexto de hipocrisia social e indiferença oficial, ainda que ao mesmo tempo se constate que diversas organizações da sociedade civil e órgãos internacionais têm chamado a atenção para a crueldade crescente que é praticada contra as pessoas LGBT:
Países como Argentina, Uruguai, Brasil e Colômbia têm se destacado por seus importantes avanços em matéria de leis que reduzem a discriminação e a violência contra pessoas LGBT, como por exemplo a lei de identidade de gênero na Argentina ou o “Decreto Trans” na Colômbia. A tarefa pendente é fazer com que essas leis sejam acompanhadas de transformações sociais que permitam uma maior abertura frente à diversidade e menos práticas que promovam a ideia de que as pessoas LGBT seriam desviadas, imorais ou uma ameaça à ordem estabelecida.
Havendo vontade política de transpor as pesadas barreiras que se opõem a vida dos LGBTQIA+ e contando com o indispensável trabalho de pessoas comprometidas pela causa, a movimentação em prol dos LGBTQIA+ tem um alcance ímpar na garantia dos direitos humanos dessa minoria tão refutada pelo ódio e violência. E não nos esqueçamos nunca de Dandara, pois a barbárie praticada contra ela poderia ter sido evitada se houvesse estatísticas adequadas, legislação de forte impacto, educação sexual adequada. Nenhuma política pública a socorreu; os agressores, com certeza, não tiveram qualquer educação acerca do tema, e a estrutura cultural dessas pessoas nunca restou influenciada por política pública que lhes desse consciência sobre os
direitos envolvidos e a covardia da ofensa ao ser humano por viver de acordo com seu querer.
FICHA TÉCNICA // Revista Bonijuris Título original: Violência e exclusão da comunidade LGBTQIA+32 – dificuldade de levantamento de dados, projetos de lei, políticas públicas e descaso. Title: Violence and exclusion from the LGBTQIA+ community – Difficulty in collecting data, bills, public policies and neglect. Autora: Denise Antunes. Juíza de Direito aposentada em 2020. Especialista em Direitos Humanos e Questão Social. Pós-graduação na PUC-PR (EAD), 2020. Pós-Graduada no Curso de Direitos Humanos (Fundamentos Críticos: Los Derechos Humanos como procesos de lucha por la dignidad – IX Edicion), realizado pela Universidad Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha, 2019. Resumo: Constantemente toma-se conhecimento da morte de travestis (mais comum) e agressões de todas as espécies contra a comunidade LGBTQIA+. Havendo vontade política de transpor as pesadas barreiras que se opõem à vida dos LGBTQIA+ e contando com o imperioso trabalho de pessoas comprometidas pela causa, a movimentação em prol dos LGBTQIA+ é de importância ímpar na garantia dos direitos humanos dessa minoria tão refutada pelo ódio e violência. O portal Goethe-Institut Brasilien, em 2016, ao relatar a violência ao grupo LGBT na América Latina, aponta que LGBT é fator de risco e que vivemos em um contexto de hipocrisia social e indiferença oficial. Abstract: The death of cross-dressers (most common) and aggressions of all kinds against the LGBTQIA+ community is constantly happening. With the political will for overcoming the heavy barriers that impact the lives of LGBTQIA+ and relying on the imperious work of people committed to the cause, the movement in favor of LGBTQIA+ is of unparalleled importance in guaranteeing the human rights of this minority so refuted by hatred and violence. The Goethe-Institut Brasilien portal, in 2016, when reporting violence against the LGBT group in Latin America, pointed out that LGBT is a risk factor and that we live in a context of social hypocrisy and official indifference. Data de recebimento: 05.04.2021. Data de aprovação: 02.06.2021. Fonte: Revista Bonijuris, vol. 33, n. 4 – #671 – ago./set. 2021, págs … . Editor: Luiz Fernando de Queiroz, Ed. Bonijuris, Curitiba, PR, Brasil, ISSN 1809-3256 (juridico@bonijuris.com.br).
DENISE ANTUNES: Violência e exclusão da comunidade LGBTQIA+/doutrina, 1
LGBTQIA+, 1
Violência e exclusão da comunidade LGBTQIA+/doutrina, 1
REFERÊNCIAS
APÓS agressão, Dandara foi morta a tiros no Ceará, diz secretário. G1 – Ceará, 08 mar. 2017. Disponível em: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2017/03/apos-agressao-dandara-foi-morta-com-tiro-diz-secretario-andre-costa.html. Acesso em: jan. 2020.
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